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Justiça afasta Imposto de Renda sobre valores enviados do Brasil ao exterior título de doação

A 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) decidiu que não incide Imposto de Renda (IR) sobre as remessas ao exterior, a título de doação. Além disso, condenou a União a restituir cerca de R$ 45,5 mil, relativo aos valores retidos de IR sobre valores doados nessa circunstância. Um casal residente no Brasil enviou R$ 309 mil para sua filha na Austrália, e a instituição financeira responsável pela transação reteve os valores referentes ao IR. Isso, porque a Receita Federal entendeu que a regra isentiva do artigo 6 da Lei nº 7.713/1988, aplicável aos valores recebidos de doação, não se aplica a residente no exterior.


Para o Juiz Adamastor Nicolau Turnes, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) de 1999 determinava a retenção na fonte do IR de valores recebidos por pessoas residentes no exterior. Entretanto, o Juiz menciona que o novo RIR de 2018 não prevê essa retenção. Além disso, para ele, a Lei nº 7.713/1988 “estabelece tratamento tributário desigual e diferenciado entre residentes e não residentes”, destacando, por fim, o inciso II, do artigo 150 da Constituição Federal, que veda o tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situações equivalentes.

 
 
 

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