Recentemente, a Medida Provisória n. 1.160/2023, impulsionou grandes discussões no cenário tributário. Nesse sentido, o Lacerda Gama Advogados (LGA) tem participado ativamente debate público sobre as alterações trazidas pela norma, principalmente em relação à hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Isto, porque a MP estabeleceu a retomada do voto de qualidade de forma favorável ao fisco, nos termos do art. 25, §9º do Decreto n. 70.235/1972.
Em resumo, por meio de referida MP, o voto de qualidade voltou a corresponder à prerrogativa de que os presidentes dos órgãos colegiados paritários tenham o “voto de minerva” em caso de empate no julgamento. Ou seja, na hipótese de empate quanto à manutenção ou não da cobrança, a decisão final será realizada por um representante do Fisco.
Por conta disso, o LGA tem atuado para garantir, judicialmente, a anulação de eventuais julgamentos resolvidos por meio de voto de qualidade, considerando a possibilidade de a MP n. 1.160/2023 não ser convertida em Lei.
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