Ministério da Fazenda define IPCA como novo índice de correção dos depósitos judiciais da União
- Lacerda Gama Advogados
- 8 de jul.
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Não Setorial | Tributos Diretos e Indiretos
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.430/2025, que estabelece o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como novo índice de correção dos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União e seus órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais federais dependentes.
O que muda?
Desde 1998, a taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, era utilizada como índice de atualização desses valores. Com a nova regra, os depósitos passarão a ser corrigidos pelo IPCA, hoje em 5,32%, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024, que autorizou a substituição do índice, condicionando sua aplicação à regulamentação — agora formalizada por meio da portaria.
Principais pontos da nova norma:
Índice de correção: O IPCA substituirá a Selic nos depósitos judiciais e administrativos envolvendo a União e entidades federais;
Data de vigência: A nova regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026;
Depósitos anteriores: Valores já depositados continuarão sendo atualizados pela Selic;
Objetivo da medida: Reduzir os custos da União com a atualização dos valores em disputa judicial e desestimular a judicialização excessiva contra o governo federal;
Operacionalização: Os depósitos deverão ser realizados exclusivamente na Caixa Econômica Federal, com repasse à Conta Única do Tesouro Nacional.
Impacto da mudança
Na prática, a substituição da Selic pelo IPCA representa uma economia para os cofres públicos. Isso porque, nos últimos anos, a taxa Selic tem superado a inflação medida pelo IPCA, elevando o valor a ser devolvido pela União quando os depósitos são levantados por decisão judicial favorável ao contribuinte.
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