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STF retoma julgamento sobre CIDE-Remessas e pode redefinir limites da contribuição

Não setorial


No dia 06 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do Recurso Extraordinário 928.943/SP, que discute a constitucionalidade da CIDE sobre remessas no exterior, tributo também conhecido como CIDE-Royalties. O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 914) e pode afetar diretamente empresas que contratam tecnologia, serviços técnicos ou pagam royalties a não residentes.


Criada no ano de 2000, a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) foi originalmente pensada para incentivar o desenvolvimento tecnológico no Brasil, promovendo parcerias entre universidades e o setor produtivo. No entanto, ao longo dos anos, sua aplicação foi ampliada e passou a abranger uma variedade de operações — incluindo remessas relacionadas a serviços administrativos, consultorias e pagamentos por uso de marca, o que gerou questionamentos sobre seus limites constitucionais.


Até o momento, dois votos foram proferidos:


  • O ministro Luiz Fux, relator, votou pela constitucionalidade parcial da CIDE. Para ele, a contribuição só pode incidir sobre remessas que envolvam exploração de tecnologia, com ou sem transferência. Serviços sem conteúdo tecnológico ou meros pagamentos de royalties não justificariam a incidência do tributo. Ele também propôs a modulação dos efeitos da decisão, de modo que a declaração de inconstitucionalidade parcial só valha a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, resguardando processos judiciais e administrativos em curso e créditos tributários ainda não lançados;


  • O ministro Flávio Dino, por sua vez, também entendeu pela constitucionalidade da CIDE, mas divergiu quanto à interpretação da lei. Segundo ele, a incidência pode alcançar um espectro mais amplo de serviços, afastando a tese de que a contribuição deva se restringir exclusivamente a contratos de tecnologia.


O julgamento é estratégico para o ambiente de negócios, pois poderá redefinir os contornos da CIDE-Remessas e influenciar diretamente o planejamento tributário e contratual de empresas que operam com transferência de tecnologia ou contratação de serviços especializados no exterior.

 
 
 

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