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TJSP reconhece ilegalidade de majoração de ICMS em regime especial

Alimentação (restaurantes, bares, cantinas e estabelecimentos similares).


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu uma importante vitória a empresas do setor de alimentação, ao declarar inconstitucional o aumento da alíquota de ICMS de 3,2% para 4,0% no regime especial previsto no Decreto nº 51.597/2007, alterado recentemente pelo Decreto nº 69.314/2025.


O novo decreto elevou a alíquota com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, embora sua publicação só tenha ocorrido em 17 de janeiro do mesmo ano. Para o Judiciário, essa retroatividade violou os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal, que garantem aos contribuintes tempo mínimo de preparo antes do início da cobrança de tributos majorados.


A decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital destacou que a reinstituição do regime especial com aumento da carga tributária — ainda que disfarçada sob a justificativa de um "novo benefício" — configurou tentativa de burlar as limitações constitucionais, comprometendo a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal.


O entendimento segue a linha do que foi recentemente decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1383, que estendeu a aplicação das regras de anterioridade a situações em que há aumento indireto de tributos, como na retirada de benefícios fiscais.

Com isso, as empresas impetrantes garantiram o direito de manter a alíquota anterior (3,2%) ao longo de todo o ano de 2025, além da restituição, com correção pela Selic, dos valores pagos a mais.


A decisão representa um importante precedente para contribuintes que operam sob regimes especiais de tributação, reforçando que alterações legislativas com impacto financeiro não podem ser aplicadas de forma imediata e sem respeito aos prazos constitucionais.

 
 
 

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