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Município de São Paulo lança novo edital de transação tributária com descontos de até 95%

Não setorial

 

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM) publicou, nesta terça-feira (28), o Edital de Transação nº 02/2025, que define as regras para adesão ao programa #FiqueEmDia. A iniciativa busca facilitar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa, oferecendo descontos significativos em juros, multas e encargos.

 

O que pode ser negociado


O edital tem por objeto a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, desde que relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.


Podem ser incluídos débitos ajuizados ou não, inclusive aqueles provenientes de parcelamentos anteriores sem concessão de descontos.


Ficam de fora, entretanto, valores do Simples Nacional, multas por improbidade administrativa, multas ambientais e outros casos específicos listados no edital.

 

Período de adesão


Os interessados poderão aderir à transação entre os dias 31 de outubro e 12 de dezembro de 2025.

 

Descontos, prazos e formas de pagamento


O edital estabelece condições diferenciadas conforme o tipo de débito e a forma de pagamento escolhida:


Créditos tributários


  • À vista: 95% de desconto sobre juros de mora e 95% sobre multas;

  • Parcelamento em até 60 vezes: 65% de desconto sobre juros e 55% sobre multas;

  • Parcelamento entre 61 e 120 vezes: 45% de desconto sobre juros e 35% sobre multas.


Nos créditos ainda não ajuizados, a verba honorária será reduzida seguindo o mesmo percentual aplicado às multas. Já para os créditos ajuizados, permanecem válidas as regras e decisões judiciais específicas de cada processo.


O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

 

Compromissos do contribuinte


Ao aderir à transação, o contribuinte reconhece e confessa o débito de forma irrevogável e irretratável, tendo a exigibilidade suspensa após o pagamento da primeira parcela. Também é necessário apresentar documentos comprobatórios e desistir de ações judiciais que discutam os débitos incluídos na negociação.


O contribuinte poderá ainda autorizar o débito automático das parcelas e utilizar valores depositados em juízo para abater o saldo devedor.


Para mais informações ou suporte na adesão, entre em contato com a equipe de especialistas do Lacerda Gama Advogados.

 
 
 

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