Município de São Paulo promulga lei que altera índice de correção dos débitos tributários
- Lacerda Gama Advogados
- 26 de mar. de 2024
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Com o objetivo de reduzir os litígios entre contribuintes e a Fazenda Pública, foi publicada a Lei n. 18.095/2024, do Município de São Paulo, que, dentre outras providências, estabeleceu índice de correção dos débitos tributários a partir da SELIC.
Com efeito, para padronizar o pagamento dos débitos e criar uma maior segurança jurídica, a nova legislação alterou o índice de correção dos débitos municipais tributários e não tributários, de modo a acatar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, que limita a correção dos débitos tributários de todos os entes federativos àquele que é definido pela União Federal.
Assim, nos termos da nova lei, a partir do dia 1º de janeiro de 2025, os débitos municipais serão corrigidos com a aplicação da Taxa Selic, acrescida de 1% em relação ao mês em que o pagamento tiver sido efetuado. Ressalta-se que os juros incidirão sobre o valor integral do débito, isto é, considerado o imposto devido acrescido de eventual multa lançada de ofício.
Nesse passo, foi revogada a antiga previsão que determinava a correção dos débitos pela aplicação conjunta de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (IPCA-E).
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