Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e concede remissão de débitos federais
Não setorial
A Lei Complementar nº 238/2026 altera as regras do Simples Nacional para ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), permitir a contratação de até dois empregados e prever a remissão de determinados débitos federais.
O limite de receita bruta anual do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A contratação de até dois empregados também será permitida, desde que cada um receba, no mínimo, um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
A ampliação dos limites de receita bruta, contudo, está condicionada à consideração da correspondente renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2027 a 2029, conforme previsto na própria legislação.
A norma prevê ainda a remissão integral de determinados créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI. A medida abrange as contribuições previdenciárias especificadas na legislação e os respectivos juros, multas e encargos legais, inclusive quando os débitos estiverem sujeitos a cobrança administrativa ou judicial, parcelamentos, transações ou outros acordos de regularização.
O benefício depende do cumprimento dos requisitos legais, entre eles a regularidade dos recolhimentos posteriores e, nos casos em que houver ações judiciais em curso, a desistência das ações e a renúncia às pretensões relacionadas aos créditos abrangidos.
A legislação também estabelece que alterações cadastrais, exclusões ou desenquadramentos posteriores à sua publicação não afastam, por si só, o direito à remissão, ressalvadas as hipóteses de efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento exigido.
A lei também modifica as regras de participação em licitações públicas, com o objetivo de ampliar o acesso dos MEIs e das pequenas empresas às contratações governamentais.
A lei foi publicada em 21 de outubro de 2026, mas a maior parte de suas disposições produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O limite anual de R$ 140 mil será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2028, observada a regra transitória que estabelece o teto de R$ 110 mil para 2027.
Impactos para os contribuintes
A elevação do limite de faturamento permitirá que microempreendedores individuais ampliem suas receitas sem ultrapassar, exclusivamente por esse motivo, o teto de enquadramento no MEI. A possibilidade de contratação de dois empregados também oferece maior flexibilidade para a expansão dos negócios.
Quanto aos débitos federais abrangidos, a remissão poderá beneficiar contribuintes que possuam dívidas em cobrança administrativa ou judicial, inclusive aquelas objeto de parcelamento ou transação.
Para aproveitar o benefício, será necessário observar as condições legais, especialmente o requerimento de baixa dos créditos, quando exigido, e a manutenção da adimplência das contribuições abrangidas durante os seis meses previstos na norma.




Comentários