TCU calcula CBS de referência em 11,3% para 2027
Tribunal também estabelece redutor de 44,2% para compras governamentais
O que o TCU decidiu
O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3%.
Em sessão extraordinária realizada em 28 de outubro de 2026, o Plenário do TCU deliberou sobre o processo administrativo que trata do cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, sob relatoria do Ministro Vital do Rêgo.
Segundo os termos do acórdão, a alíquota de referência foi calculada pelo Tribunal com base na proposta encaminhada pelo Poder Executivo e de acordo com a metodologia previamente homologada pelo próprio Plenário, com os ajustes e as premissas adotados nos autos. O resultado do cálculo foi de 11,3468%, arredondado para os 11,3% mencionados, nos termos do art. 349 da Lei Complementar nº 214/2025.
Na mesma deliberação, o TCU calculou em 44,2% o redutor de que trata o art. 370 da LC nº 214/2025. O percentual incide sobre as alíquotas de CBS nas operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações, e se aplica de forma uniforme à alíquota de referência e às alíquotas reduzidas, observadas as exceções do parágrafo único do art. 472 da mesma lei.
O acórdão determina o envio da deliberação, acompanhada do voto e do relatório, ao Senado Federal, ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal do Brasil. Os autos tiveram o sigilo levantado, preservada a classificação dos documentos e bases de dados protegidos por sigilo fiscal.
Importante registrar que o TCU não fixa a alíquota: a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a LC nº 214/2025 atribuíram ao Tribunal um papel técnico, de homologar as metodologias propostas pelo Poder Executivo, calcular a alíquota de referência e o redutor das compras públicas e encaminhar os resultados ao Senado Federal, a quem compete fixá-los por resolução (art. 18 e § 1º do art. 349 da LC nº 214/2025). Até a publicação da resolução pelo Senado, 11,3% é o cálculo técnico do Tribunal, e não a alíquota oficial.
REDUTOR DE 44,2% PARA Compras públicas
O redutor não é uma alíquota de 44,2%, nem um desconto no preço. Trata-se de um percentual de redução aplicado sobre as alíquotas da CBS incidentes nessas operações. Conforme o Apêndice VII da metodologia, ele é fixado para que a CBS sobre as compras governamentais gere receita equivalente à carga atual de PIS/COFINS, IPI e IOF-Seguros sobre essas mesmas aquisições, medida pela média de 2024 e 2025 (art. 370, § 1º, da LC nº 214/2025).
A título ilustrativo, a aplicação do redutor sobre a alíquota de referência resultaria em 11,3% × (1 − 0,442) = 11,3% × 0,558 = 6,31% (aproximadamente). Sobre uma base de cálculo hipotética de R$ 100.000, a CBS passaria de R$ 11.300 para cerca de R$ 6.305. Trata-se de cálculo elaborado pelo Lacerda Gama a partir dos percentuais divulgados, e não de número fixado pelo TCU; não considera alíquotas reduzidas, regimes específicos nem a redução de 0,1 ponto percentual prevista na LC nº 214/2025 para 2027 e 2028.
O que acontece agora
O TCU tem até 30 de outubro de 2026 para encaminhar os cálculos ao Senado Federal, que deverá deliberar sobre a fixação da alíquota de referência por resolução até 15 de dezembro de 2026. A cobrança da CBS começa em 1º de janeiro de 2027, observada a disciplina legal da transição.
As datas decorrem dos prazos do art. 349 da LC nº 214/2025 (15 de setembro e 31 de outubro), prorrogados em 45 dias no ciclo de 2026. A lei prevê ainda regra de contingência: ultrapassado 22 de dezembro sem a fixação da alíquota pelo Senado, serão utilizadas as alíquotas de referência calculadas pelo TCU enquanto a resolução não for editada (art. 349, § 2º).
Nossa leitura
O cálculo do TCU dá à implementação da CBS o parâmetro numérico que faltava. A partir da definição da alíquota de 11,3%, as empresas passam a ter base mais concreta para projetar carga, formar preços, revisar contratos e parametrizar sistemas para 2027.
O percentual, porém, não deve ser lido isoladamente. A carga efetiva de cada operação dependerá do direito a crédito, dos regimes diferenciados e específicos, das reduções de alíquota e das hipóteses de alíquota zero, além da redução transitória prevista para 2027 e 2028. Para quem contrata com o Poder Público, o redutor de 44,2% altera a conta de forma relevante e merece modelagem própria.
Impacto prático
Recomenda-se atualizar as simulações de carga para 2027 com a referência de 11,3%, por operação e por regime aplicável, em substituição às premissas baseadas nas estimativas de alíquota divulgadas anteriormente.
Convém também revisar os modelos de formação de preço e a parametrização de ERP e documentos fiscais, prevendo atualização rápida caso o Senado altere a alíquota.
Contratos com vigência após 1º de janeiro de 2027 devem ter suas cláusulas de reequilíbrio e de repasse tributário verificadas.
Para fornecedores da administração pública, é recomendável modelar os efeitos do redutor de 44,2% sobre propostas, contratos em curso e licitações, acompanhando a deliberação do Senado até a edição da resolução.
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A equipe tributária do Lacerda Gama acompanha a regulamentação e a implementação da Reforma Tributária e permanece à disposição para avaliar seus impactos específicos sobre cada setor e operação.




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