top of page
Fundo .png

O CNJ e o importante avanço para destravar execuções fiscais no cenário nacional

Execução Fiscal é o meio utilizado para cobrança de débitos tributários. Atualmente, o país conta com mais de 32 milhões de execuções ativas. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 574/2004, instituiu um plano para tornar mais eficiente a tramitação de processos executivos, pautado, majoritariamente, na extinção dos feitos com valor inferior a 10 (dez) mil reais.


A origem da discussão foi o Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal, que fixou entendimento pautado na legitimidade da extinção de execuções de baixo valor pela ausência de agir. A discussão tem como principal fundamento o princípio da eficiência administrativa, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal.


Conforme estabelecido pela resolução, o ajuizamento da execução fiscal dependerá de prévio protesto do título, exceto nos casos em que a ausência deste se justifique por motivos de eficiência administrativa, desde que comprovada a inadequação da medida.


O objetivo da medida, publicada no dia 22 de fevereiro de2024, é proporcionar mais eficiência e celeridade, visto que as execuções congestionam o judiciário e muitas vezes representam um valor irrisório para a máquina pública.  A Resolução de autoria do Ministro Luís Roberto Barroso, entrou em vigor na data da sua publicação.

 

36 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page