Na mais recente atualização do calendário de julgamentos, divulgada ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a reinserção da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 para o dia 22 de maio de 2024. Esta ação visa esclarecer a legalidade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) nas operações de venda realizadas por produtores rurais a empresas, um processo conhecido como sub-rogação.
A questão é de extrema relevância, tendo em vista o significativo número de penalidades aplicadas pela Receita Federal em decorrência da não efetuação desses pagamentos.
O debate sobre este tema teve início em 2020, sendo retomado em 2022, momento em que a maioria dos ministros, totalizando seis votos, posicionou-se favoravelmente à constitucionalidade da sub-rogação. Após diversos adiamentos, o Ministro Relator, Gilmar Mendes, decidiu incluir o caso novamente na agenda de julgamentos.