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Oportunidades para renegociação de dívidas tributárias


TRIBUTOS FEDERAIS


Transação de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Modalidades:



Dívida ativa suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos (Adesão até 30.06.2021)

  • Débitos inscritos em dívida ativa da União, suspensos há mais de 10 anos por decisão judicial, em fase de execução fiscal já ajuizada ou não, com valor consolidado igual ou inferior a R$ 15 milhões;

  • Benefícios para débitos de pessoas naturais, micro e pequenas empresas e Santas Casas de Misericórdia: entrada facilitada de 2% (em até duas prestações), com possibilidade de parcelamento e descontos de até 70% do valor restante;

  • Benefícios para os demais contribuintes: entrada facilitada de 4% (em até duas prestações), com possibilidade de parcelamento e descontos até 70% do restante.


Transação no contencioso tributário referente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) (Adesão até 31.08.2021)

  • Débitos em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa da União, de qualquer valor ou até com a exigibilidade suspensa, referentes ao pagamento de PLR a empregados e diretores sem a incidência das contribuições previdenciárias, por descumprimento da Lei n. 10.101/2000;

  • Benefícios: entrada facilitada de 5% (em até cinco prestações), com possibilidade de parcelamento até 55 meses e descontos de até 50% sobre o restante.


Transação extraordinária (Adesão até 30.09.2021, 19hs)

  • Débitos de quaisquer valores, inscritos em dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia;

  • Benefícios para débitos de pessoas naturais, micro e pequenas empresas e Santas Casas de Misericórdia: entrada facilitada de 1%, com possibilidade de parcelamento em até 142 vezes.

  • Benefícios para os débitos de outras pessoas jurídicas: entrada facilitada de 1%, com possibilidade de parcelamento em até 81 vezes.


Transação excepcional (Adesão até 30.09.2021, 19hs)

  • Débitos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 150 milhões;

  • Inclui débitos de contribuintes em recuperação judicial;

  • Benefícios para pessoas físicas, SIMPLES, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas: entrada facilitada de 4% (em até 12 prestações), com possibilidade de parcelamento em até 133 meses e descontos de até 100% sobre o montante relativo a multas, juros e encargos;

  • Benefícios para outras pessoas jurídicas: entrada facilitada de 4% (em até 12 prestações), com possibilidade de parcelamento em até 72 meses e descontos de até 100% sobre o montante relativo a multas, juros e encargos.


Transação excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão até 30.09.2021, 19hs)

  • Débitos de produtores rurais e agricultores familiares inscritos em dívida ativa da União, referentes a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e ao Acordo de Empréstimo 4.147- BR;

  • Benefícios: entrada facilitada de 4%, com parcelamento e descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos.


Transação de dívida ativa de pequeno valor (Adesão até 30.09.2021, 19hs)

  • Débitos tributários inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos;

  • Benefícios: entrada facilitada de 5% (em até 5 prestações), com possibilidade de parcelamento e descontos de até 50% sobre o restante.


Transação individual para pessoa jurídica em recuperação judicial (Sem prazo)

  • Débitos de pessoas jurídicas em recuperação judicial, inscritos em dívida ativa da União e do FGTS;

  • Benefícios: descontos de até 70% e parcelamento em até (i) 145 meses para pessoas do SIMPLES, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e outras sociedades civis; (ii) 132 meses para contribuintes que desenvolvam projetos sociais; e (iii) 120 nos demais casos.


Transação individual proposta pelo contribuinte ou pela PGFN (Sem prazo)

  • Débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

  • Propostas podem envolver descontos, parcelamento, diferimento e moratória;

  • Aplica-se aos seguintes contribuintes:

    1. Com dívida total superior a R$ 15 milhões;

    2. Devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida: a) com falência decretada; b) em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; c) em liquidação judicial; d) em intervenção ou liquidação extrajudicial;

    3. Com débito suspenso por decisão judicial superior a R$ 1 milhão e garantido por penhora, fiança ou seguro;

    4. Com débitos inscritos em dívida ativa de FGTS, cujo valor consolidado seja superior a R$ 1 milhão.


TRIBUTOS ESTADUAIS - SÃO PAULO

Transação de dívida de devedor em recuperação judicial (Adesão até 30.06.2021)

  • Débitos de ICMS de devedores em recuperação judicial, inscritos em dívida ativa até 10.02.2021, cujo valor total, nesta data, incluindo juros e multa, seja igual ou inferior a R$ 10 milhões.

  • Deve haver execução ajuizada;

  • Não inclui pessoas do SIMPLES;

  • Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 30% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 84 parcelas mensais e sucessivas.

Transação de dívida de devedor enquadrado no SIMPLES em recuperação judicial (Adesão até 30.06.2021)

  • Débitos de ICMS de devedores microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial, inscritos em dívida ativa até 10.02.2021, cujo valor total, nesta data, incluindo juros e multa, seja igual ou inferior a R$ 10 milhões. Deve haver execução ajuizada;

  • Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 84 parcelas mensais e sucessivas.


Transação de dívida de devedores no SIMPLES (Adesão até 30.11.2021)

  • Débitos de ICMS de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01.01.2020 e 31.12.2020;

  • Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 60 parcelas mensais e sucessivas.


Transação de dívida de devedor atuante no comércio varejista com restrições de funcionamento (Adesão até 30.11.2021)

  • Débitos de ICMS, incritos em dívida ativa, ajuizada ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01.01.2020 e 31.12.2020, de contribuintes atuantes no comércio varejista, não integrantes do SIMPLES;

  • Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 20% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 60 parcelas mensais e sucessivas.


Transação de dívida de IPVA (Adesão até 30.11.2021)

  • Débitos de IPVA de pessoa física, inscritos em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com fato gerador ocorrido até 01.01.2020;

  • Benefícios: desconto de 40% sobre multas e juros até o limite de 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento do restante em até 24 parcelas mensais e sucessivas.


TRIBUTOS MUNICIPAIS - SÃO PAULO

Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2021

  • Débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos em dívida ou não, ajuizados ou a ajuizar, gerados com o Executivo municipal até 31.12.2020;

  • Benefícios: parcelamento em até 120 parcelas mensais e reduções de juros de mora e multa.

  • Edital será publicado em breve.

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