A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualizou as orientações sobre capacidade de pagamento para fins de negociação com a Fazenda Nacional, de modo a sanar as principais dúvidas dos contribuintes sobre o tema.
A capacidade de pagamento pode ser consultada, juntamente com as fórmulas e métricas utilizadas, por meio do Portal Regularize. O cálculo é feito a partir das informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais do contribuinte perante a Administração Pública, bem como de informações adicionais solicitadas no momento da adesão à negociação ou durante a vigência do acordo.
Caso discorde de sua capacidade de pagamento, o contribuinte pode apresentar pedido de revisão de capacidade de pagamento, a fim de (i) corrigir erros, (ii) ajustar o valor da avaliação de ativos ou (iii) apresentar o valor que entende correto, no prazo de 30 dias contados da data em que foi cientificado da capacidade de pagamento contestada.
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