PGFN restringe uso de prejuízo fiscal em transações tributárias após determinação do TCU
- Lacerda Gama Advogados

- 9 de dez. de 2025
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Atualizado: 11 de dez. de 2025
Não setorial

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma mudança significativa nas regras para transações tributárias, impondo novos limites ao uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A medida é uma resposta direta a um recente acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que questionou a legalidade e a transparência dos descontos concedidos nessas negociações.
A nova regra
Até então, o modelo de transação tributária permitia que empresas utilizassem seus prejuízos fiscais para abater dívidas de forma mais ampla, acumulando esse benefício com descontos legais. No entanto, o entendimento firmado pelo TCU estabelece que a utilização desses créditos não é um direito autônomo, mas sim uma das formas de "desconto", o que submeteria o recurso a limites legais aplicados a outros benefícios.
Com isso, a PGFN passou a adotar, de forma preventiva, a regra de que a soma dos descontos concedidos e do uso de prejuízo fiscal não pode ultrapassar 65% do valor total da dívida (ou 70% em casos específicos previstos em lei). Na prática, isso reduz drasticamente a atratividade dos acordos para grandes devedores, que antes podiam usar esses créditos para liquidar parcelas maiores de seus passivos.
Reação da Fazenda
Apesar de acatar a determinação do órgão de controle, a PGFN manifestou discordância técnica em relação ao posicionamento do TCU. Em nota oficial, a Procuradoria informou que apresentará recurso buscando reverter a decisão. O argumento da Fazenda é que a restrição compromete a política pública de recuperação de créditos considerados "irrecuperáveis" e pode empurrar empresas em dificuldade financeira para a falência, ao invés de viabilizar sua regularização.
O que acontece agora
A restrição já está sendo aplicada a novos pedidos de transação. Para os contribuintes que já possuem acordos formalizados ou em estágio avançado, a PGFN sinalizou que buscará resguardar os atos jurídicos perfeitos, mas o cenário permanece incerto até o julgamento do recurso pelo TCU.
A disputa entre a visão fiscalista do TCU e a política de conformidade da PGFN deve marcar os próximos capítulos do contencioso tributário nacional, com grandes chances de judicialização por parte das empresas afetadas.
Risco de descontinuidade da política pública
Em Nota Pública assinada por diversas entidades representativas do setor tributário, foi destacado o risco de “fragmentação ou descontinuidade” da política de transação tributária caso prevaleça a interpretação restritiva do TCU.
As entidades destacam que o modelo já é amplamente reconhecido em âmbito nacional, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e inspirou o Projeto de Lei Complementar nº 124/2024, que pretende instituir normas gerais de transação para União, estados e municípios.
Ao final da nota, as instituições fazem um apelo pela preservação da transação tributária como política pública de interesse nacional, ressaltando sua importância para a recuperação de créditos, a redução do litígio, o fortalecimento das empresas e a melhoria do ambiente econômico.




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