top of page
Fundo .png

Pleno da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF aprova quatro novos enunciados de Súmulas

Não setorial

 

O Pleno da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, por unanimidade, novos enunciados de súmulas, durante as sessões realizadas no segundo semestre de 2025. A aprovação dessas súmulas tem como objetivo uniformizar a jurisprudência administrativa tributária, conferindo maior coerência, estabilidade e segurança jurídica nas decisões do órgão.


Responsável por analisar matérias relacionadas a PIS/Pasep, COFINS, IPI e Comércio Exterior, a 3ª Turma consolidou entendimentos reiterados que passam a ter efeito vinculante para julgamentos nas instâncias inferiores do CARF e nas Delegacias Regionais de Julgamento da Receita Federal (DRJs).


Entre os principais temas abrangidos pelos novos enunciados, destacam-se:


  • IPI e prazo decadencial (súmula 226): o colegiado firmou entendimento de que a dedução de débitos a partir de créditos de IPI não admitidos pelo Regulamento não configura pagamento. Nesses casos, aplica-se o prazo decadencial previsto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN);


  • Regime de drawback – vinculação física: no regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade suspensão, foi consolidada a exigência de vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados, para operações realizadas até 28/07/2010;


  • PIS/COFINS: as novas súmulas também abordam temas relevantes do creditamento não cumulativo, como a aquisição de energia elétrica e o marco inicial da suspensão da incidência prevista na Lei nº 10.925/2004.


A consolidação desses entendimentos por meio de súmulas representa um avanço importante para o Processo Administrativo Fiscal (PAF). Além de aumentar a previsibilidade para contribuintes, as medidas contribuem para a redução de litígios e para maior eficiência na atuação administrativa.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page