Setor: Diretos e Indiretos
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria n. 467, publicada em 1º de outubro de 2024, institui o "Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso". Essa iniciativa visa prevenir litígios tributários e aduaneiros por meio de acordos entre contribuintes e a RFB, oferecendo uma nova forma de resolver conflitos tributários.
O Receita de Consenso tem como objetivo solucionar divergências relacionadas à qualificação de fatos tributários e aduaneiros, evitando a judicialização. O procedimento será conduzido por uma equipe independente da fiscalização, garantindo imparcialidade. Ele pode ser aplicado em dois cenários:
Durante um procedimento fiscal, em caso de discordância quanto à interpretação da Receita.
Para resolver previamente a tributação de um negócio jurídico, mesmo na ausência de fiscalização em andamento.
O programa está voltado para contribuintes com alto nível de conformidade, como aqueles classificados nos programas Confia e OEA. No entanto, o Receita de Consenso não se aplica a casos de fraude, sonegação ou crimes tributários, nem quando o prazo para lançamento de crédito tributário for inferior a 360 dias.
Vantagens para o contribuinte:
Resolução mais rápida e menos onerosa de questões fiscais.
Maior previsibilidade nos resultados.
Possibilidade de evitar multas e autuações, especialmente para empresas que atuam com importação e exportação.
Riscos envolvidos:
O contribuinte renuncia ao direito de contestar judicial ou administrativamente os temas acordados, limitando futuras defesas.
Não há garantia de um desfecho favorável, e o procedimento pode resultar na continuidade da fiscalização.
A Portaria RFB n. 467/2024 representa um passo importante na modernização da administração tributária, promovendo mais flexibilidade e diálogo. Contudo, é essencial que os contribuintes ponderem cuidadosamente os riscos e benefícios antes de aderir a esse procedimento.
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