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Portaria prorroga os prazos para adesão às transações tributárias por adesão

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 1 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Publicada no dia 31.10.2022, no Diário Oficial da União, a Portaria PGFN 9.444/2022[1], que prorroga para às 19h do dia 30.12.2022 o prazo para adesão às transações federais nas modalidades de transação extraordinária e excepcional de débitos do Simples Nacional e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A transação foi instituída pelo Governo Federal com o objetivo de viabilizar a regularidade fiscal dos contribuintes após os efeitos da crise econômica causada pela pandemia.

[1] A portaria PGFN nº 9.444/2022 foi publicada na edição de segunda-feira (31.10.2022) do Diário Oficial da União.

 
 
 

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