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Prefeitura do Município de São Paulo institui Programa de Parcelamento Incentivado para o ano de 2024

No último dia 19 (terça-feira), entrou em vigor a Lei n. 18.095/2024, que, dentre outras providências, introduziu na legislação municipal de São Paulo as inovações trazidas pela Emenda Constitucional n. 132/2023 (Reforma Tributária) e promoveu medidas para reduzir os litígios entre o Fisco Municipal e os contribuintes.


Dentre as medidas promovidas, foi instituído o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, que possibilita aos contribuintes do Município de São Paulo a quitação de seus débitos – inclusive os inscritos em dívida ativa – gerados até 31 de dezembro de 2023, com a concessão de benefícios.


O Programa beneficia pessoas físicas e jurídicas e concede descontos nos valores dos juros de mora e das multas dos débitos tributários e dos encargos moratórios dos débitos não tributários, a depender da quantidade de parcelas escolhidas para a quitação. Confira-se:



Destaca-se que os benefícios do PPI não se estendem aos débitos (i) referentes a obrigações de natureza contratual, (ii) referentes a infrações à legislação ambiental (iii) do Simples Nacional e (iv) incluídos em transação.


Por outro lado, o PPI se estende àqueles cujo parcelamento foi anteriormente rompido, bem como àqueles cujo parcelamento está ativo, que podem ser transferidos para o PPI.

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