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Programa de Conformidade Tributária prioriza orientação e autorregularização diante da Reforma Tributária

  • 18 de ago.
  • 3 min de leitura

Não setorial


A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços assinaram, em 12 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para o ano de 2026. O programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo.


Mais do que estabelecer regras de fiscalização, o programa propõe uma mudança de abordagem na relação entre a administração tributária e os contribuintes. Neste período inicial de implementação do novo sistema, a prioridade será a orientação, o acompanhamento e a correção de inconsistências, antes da adoção de medidas mais gravosas.


Adaptação assistida


O principal objetivo do programa é promover uma adaptação assistida às obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


A regulamentação considera os desafios operacionais decorrentes da implementação do novo modelo tributário, que exigirá adequações por parte das empresas, dos profissionais de contabilidade e dos desenvolvedores de sistemas.

Nesse contexto, a Receita Federal e o CGIBS realizarão o monitoramento das informações fiscais e poderão comunicar os contribuintes sobre omissões, inconsistências ou divergências identificadas nos documentos fiscais.


A lógica é permitir que os problemas sejam identificados e corrigidos de forma tempestiva, favorecendo a conformidade antes da adoção de medidas de caráter sancionatório.


Quem poderá participar


Em 2026, estarão abrangidos pelo programa, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS previstas na legislação.


A existência de eventuais falhas ou inconsistências não implica, automaticamente, a exclusão do contribuinte. A permanência no programa dependerá, entre outros fatores, da demonstração de compromisso efetivo com a conformidade tributária.

Para isso, será necessário apresentar evolução na emissão correta dos documentos fiscais, atender tempestivamente às comunicações e intimações recebidas, corrigir as inconsistências identificadas dentro do prazo estabelecido e manter profissional de contabilidade responsável pelo acompanhamento da conformidade fiscal.


O programa, portanto, não representa uma dispensa do cumprimento das obrigações tributárias. A proposta é oferecer orientação e oportunidade de correção, desde que o contribuinte demonstre uma postura ativa para regularizar suas pendências.


Autorregularização continua sendo prioridade


Outro ponto relevante é a preservação dos mecanismos de autorregularização previstos na legislação.


As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de informações, por si sós, não caracterizam o início de procedimento fiscal e não afastam os benefícios relacionados à regularização espontânea das inconsistências. Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para a regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.


Na prática, o modelo busca estimular a correção voluntária dos erros e favorecer o cumprimento adequado das obrigações fiscais, com potencial para reduzir tanto os custos de conformidade dos contribuintes quanto a necessidade de atuação fiscalizatória mais complexa por parte do Estado.


O papel da contabilidade


A regulamentação também reforça a importância dos profissionais de contabilidade no processo de adaptação ao novo sistema. Mediante autorização do contribuinte, as comunicações emitidas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa.


O profissional poderá auxiliar no acompanhamento das inconsistências identificadas, na orientação técnica, no atendimento às comunicações e intimações e na adoção das medidas necessárias à autorregularização.


A medida aproxima a administração tributária dos profissionais que acompanham, no dia a dia, o cumprimento das obrigações fiscais das empresas e reforça a contabilidade como importante instrumento de prevenção e conformidade.


Pontos de atenção


O Programa Nacional de Conformidade Tributária representa uma importante medida de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.


Ao privilegiar orientação, diálogo, monitoramento e correção tempestiva, a iniciativa busca criar um ambiente de maior cooperação entre administração tributária e contribuintes durante a implementação do IBS e da CBS.


Para as empresas, o principal ponto de atenção é transformar as oportunidades de regularização em ações concretas. O programa não elimina a necessidade de cumprimento das obrigações fiscais, mas oferece um caminho estruturado para identificar, corrigir e prevenir inconsistências.


A expectativa é que esse modelo contribua para melhorar a qualidade das informações fiscais, reduzir conflitos e custos de conformidade e proporcionar maior segurança aos contribuintes durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

 
 
 

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