Entrou em vigor, na última quarta-feira (31/05), a Lei 14.592/23 que, dentre outras disposições, prevê a exclusão do ICMS da base de cálculo do crédito de PIS e COFINS.
O texto aprovado teve origem na medida provisória 1147/2022 (MP do Perse) e, ao longo do processo legislativo, incorporou a medida provisória 1159/2023, que modificou os artigos 3º, § 2ºs das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, que regulamentam a contribuição ao PIS e COFINS.
No âmbito judicial, surgiram questionamentos sobre a legalidade e a constitucionalidade das alterações, destacando-se uma decisão favorável aos contribuintes, proferida pelo TRF-2.
Isso porque a referida Lei apresenta inconsistências e gera insegurança jurídica aos contribuintes, em especial, às empresas que operam pelo regime da não cumulatividade, visto que haverá majoração de tributos.
Apesar das mudanças significativas, a Receita Federal do Brasil ainda não emitiu nenhuma instrução normativa que oriente o cumprimento da legislação.
Em meio a esse cenário de incertezas, o Lacerda Gama Advogados se coloca à disposição para fornecer maiores esclarecimentos sobre as recentes alterações no cenário jurídico tributário.
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