Receita Federal amplia possibilidades de parcelamento e altera procedimentos fiscais
- Lacerda Gama Advogados
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Não setorial
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 14 de outubro de 2025, a Instrução Normativa RFB n. 2.284, que altera procedimentos e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos tributários e não tributários. A medida foi adotada como parte de uma gama de providências visando a digitalização, a desburocratização e o incentivo à conformidade fiscal.
Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de parcelamento por órgãos e entidades públicas de débitos confessados na DCTFWeb e na GFIP, agora realizado diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), sem necessidade de protocolo físico ou processo manual.
A nova norma também permite o parcelamento de débitos não tributários relacionados à devolução de restituições recebidas indevidamente, abrangendo, por exemplo, créditos financeiros da “Operação Inflamável” — iniciativa da Receita que busca recuperar cerca de R$ 1 bilhão em valores acrescidos de multa e juros de empresas que não aderiram à etapa de conformidade.
De acordo com a Receita Federal, a atualização amplia o acesso dos contribuintes à regularização, oferecendo mais agilidade, segurança e autonomia.
Para solicitar o parcelamento, o contribuinte deve acessar o e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro, selecionar a opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”, escolher os débitos disponíveis e definir o número de parcelas desejado. O sistema gera automaticamente o DARF da primeira parcela e formaliza o pedido, dispensando análise prévia.
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