Sefaz-SP lança ação de autorregularização para empresas do Simples Nacional
- Lacerda Gama Advogados
- há 42 minutos
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Não setorial
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou uma nova ação de autorregularização voltada às empresas optantes pelo Simples Nacional.
O objetivo é permitir que os contribuintes corrijam espontaneamente eventuais inconsistências em suas declarações fiscais, evitando a abertura de fiscalizações e a aplicação de penalidades.
Com essa iniciativa, a Sefaz-SP busca incentivar a conformidade fiscal e estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. A proposta é que as empresas possam ajustar suas informações antes da adoção de medidas punitivas.
A ação foi desenvolvida a partir do cruzamento de dados fiscais, que identificou omissões de receita e divergências entre os valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) e os montantes efetivamente apurados pelo Fisco.
Essas diferenças indicam possíveis inconsistências nas declarações apresentadas por contribuintes do regime simplificado.
Em um primeiro momento, as empresas com indícios de irregularidades serão notificadas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A comunicação trará:
a descrição das inconsistências identificadas; e
orientações sobre como proceder para regularizar a situação.
Essa forma de notificação busca garantir transparência e facilitar o acesso às informações, permitindo que o contribuinte tome ciência das divergências de forma formal e segura.
O prazo para realizar a autorregularização é de 45 dias, contados a partir do recebimento da notificação no DEC. Durante esse período, o contribuinte poderá revisar suas declarações e efetuar as correções necessárias.
Caso o prazo seja ultrapassado sem que haja regularização, a Sefaz-SP poderá adotar as medidas legais cabíveis, incluindo a abertura de ação fiscal.Ainda assim, o órgão reforça que serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na legislação.
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