São Paulo prorroga prazos para uso de créditos de ICMS no setor automotivo
- Lacerda Gama Advogados
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Indústrias de Transformação – Subsetor específico: Fabricação de Veículos Automotores, Reboques e Carrocerias.
O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 70.002/2025, que prorroga os prazos para utilização de créditos acumulados de ICMS no âmbito do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (ProVeículo).
Com a nova redação, ficam estabelecidas as seguintes regras:
Os fabricantes de veículos poderão utilizar créditos acumulados de ICMS apropriados até 31 de dezembro de 2026, ou ainda aqueles passíveis de apropriação até essa data;
Os pedidos de utilização desses créditos deverão ser protocolados até 31 de janeiro de 2027 junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e encaminhados à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.
A medida amplia em um ano os prazos anteriormente previstos. O decreto entra em vigor em 20 de outubro de 2025.
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