Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários que não serão afetados pela redução linear
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Não setorial
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.307/2026, estabelecendo uma lista de 34 áreas estratégicas cujos benefícios fiscais não poderão ser objeto de cortes automáticos no atual processo de revisão das contas públicas.
A medida integra o esforço de ajuste fiscal, mas preserva regimes tributários e incentivos considerados essenciais ao desenvolvimento econômico e social.
Na prática, a norma assegura a continuidade de alíquotas reduzidas e isenções já previstas na legislação, evitando alterações abruptas na carga tributária de contribuintes inseridos nesses segmentos.
Entre os pontos de maior impacto está a manutenção integral das regras aplicáveis ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI), afastando qualquer aumento automático de tributos para milhões de pequenos empreendedores.
No âmbito social, permanecem vigentes as isenções concedidas a entidades filantrópicas e hospitais beneficentes, inclusive quanto à contribuição previdenciária patronal. Da mesma forma, o Programa Universidade para Todos (Prouni) também segue com suas isenções fiscais e empresas continuam autorizadas a deduzir despesas com planos de saúde oferecidos a empregados. Também foi preservado o Regime Especial de Tributação (RET) aplicado ao programa Minha Casa, Minha Vida, com a manutenção da alíquota reduzida de 1%.
Junto a isso, a norma mantém os incentivos previstos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), inclusive a alíquota zero para fabricação de semicondutores, bem como a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportações agropecuárias. Foi igualmente preservada a desoneração da folha de salários para setores intensivos em mão de obra.
