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Receita Federal define regras de reconhecimento de receita em contratos de SaaS com o poder público

  • há 22 minutos
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Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)


A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta COSIT nº 15, publicada em 9 de fevereiro de 2026, consolidou seu entendimento sobre o momento de reconhecimento de receitas em contratos de longo prazo envolvendo licenciamento de Software como Serviço (SaaS) firmados com a administração pública.


A consulta foi formulada por empresa de tecnologia na área de educação que celebrou contrato com ente público pelo prazo de 36 meses para disponibilização de licenças de uso de software SaaS e prestação de serviços correlatos, como implementação, manutenção e suporte. A particularidade do caso reside no fato de que a integralidade do preço foi paga à empresa no ato da celebração do contrato, com emissão de nota fiscal pelo valor total, embora os serviços ainda não tivessem sido prestados.


Regime de competência prevalece sobre o recebimento e o faturamento


A Receita Federal reafirmou que o reconhecimento da receita bruta, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, deve observar o regime de competência. Na prática, isso significa que a receita deve ser reconhecida à medida do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, e não no momento do recebimento antecipado do preço ou da emissão da nota fiscal.


Segundo a COSIT, valores recebidos antes da disponibilização das licenças e da efetiva prestação dos serviços configuram mero adiantamento. A emissão de nota fiscal, por si só, não determina o surgimento da receita para fins tributários.

 
 
 
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