Receita Federal esclarece requisitos para aplicação dos benefícios fiscais do PERSE e seus efeitos sobre períodos anteriores
Eventos, Turismo e Entretenimento
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.058/2026, esclarecendo os critérios para aplicação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148/2021 para amenizar os impactos econômicos da pandemia sobre o setor.
O programa estabeleceu a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep, COFINS, CSLL e IRPJ, desde que atendidos os requisitos legais. A elegibilidade não depende apenas da atividade exercida pela empresa: também exige a análise do CNAE, do período de exercício da atividade e, conforme o caso, da inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e da habilitação perante a Receita Federal.
Embora o benefício tenha sido originalmente previsto para vigorar até fevereiro de 2027, a Receita Federal declarou seu encerramento antecipado para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2025, em razão do atingimento do limite de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões. A solução de consulta trata, portanto, de requisitos que também devem ser considerados na revisão dos períodos anteriores ao encerramento do programa.
Enquadramento e alterações legislativas
As regras do PERSE foram modificadas ao longo do tempo, especialmente pelas Leis nº 14.592/2023 e nº 14.859/2024 e pelas Portarias ME nº 7.163/2021 e nº 11.266/2022. Por isso, a análise deve considerar a legislação vigente em cada período e os critérios específicos aplicáveis a cada tributo.
Conforme o entendimento da Receita Federal, é necessário verificar se a empresa exercia, em 18 de março de 2022, uma das atividades previstas nas listas normativas pertinentes. O CNAE atualmente registrado, isoladamente, não comprova o direito ao benefício.
Além disso, determinadas atividades exigem inscrição regular no Cadastur na data legalmente estabelecida. A Lei nº 14.859/2024 ampliou, para determinadas hipóteses, o prazo de inscrição no Cadastur até 30 de maio de 2023 e estabeleceu novas condições para a fruição do benefício, incluindo a exigência de habilitação perante a Receita Federal.
As exigências devem ser examinadas conforme a legislação aplicável a cada período, sem que requisitos introduzidos posteriormente sejam automaticamente estendidos a situações anteriores.
Impactos para as empresas
A revisão do enquadramento no PERSE deve considerar as atividades efetivamente exercidas pela empresa, seu histórico de CNAEs, a situação cadastral no Cadastur e as exigências de habilitação aplicáveis a cada período.
Também é necessário examinar separadamente o tratamento de cada tributo, pois os prazos e as condições podem variar entre PIS/Pasep, COFINS, CSLL e IRPJ.
Para as empresas que atendiam aos requisitos legais, essa verificação permite avaliar a regularidade dos benefícios aproveitados e identificar eventuais recolhimentos indevidos.
A distinção entre os períodos de vigência das diferentes regras também poderá ser utilizada na defesa de contribuintes autuados com fundamento em exigências que não se aplicavam à época dos fatos geradores.
Por fim, permanece a possibilidade de avaliar, conforme as circunstâncias de cada caso, medidas administrativas ou judiciais relacionadas à fruição do PERSE e aos efeitos de seu encerramento antecipado.




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