Receita Federal lança nova ação de conformidade para regularização de PIS e Cofins
- Lacerda Gama Advogados

- 7 de out.
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Não setorial
A Receita Federal iniciou uma nova edição da ação de conformidade voltada à regularização de divergências relativas às contribuições PIS e Cofins. Nesta edição, 3.062 pessoas jurídicas foram notificadas, totalizando R$ 1,207 bilhão em insuficiências identificadas. O prazo para autorregularização vai até 28 de novembro de 2025.
Como funciona a operação
A iniciativa faz parte da Malha Fiscal Digital, sistema que cruza informações prestadas pelas próprias empresas e por terceiros, com o objetivo de identificar inconsistências entre as contribuições declaradas na EFD-Contribuições e os débitos informados na DCTF.
O processo tem início com o envio de Avisos de Autorregularização — encaminhados pelos Correios e disponíveis na Caixa Postal do e-CAC —, que apresentam o detalhamento das divergências encontradas e as orientações para correção.
Benefícios da autorregularização
As empresas que se regularizarem dentro do prazo evitam a aplicação de multa de ofício, arcando apenas com juros de mora e demais acréscimos legais. Após o término do prazo, os contribuintes ficam sujeitos à lavratura de auto de infração, com a consequente constituição do crédito tributário acrescido de juros e multa de ofício.
Resultados da edição anterior
Na edição anterior da operação, 78% dos 3.148 contribuintes notificados regularizaram suas pendências sem multa de ofício. Para os demais, foi constituído crédito tributário de R$ 560 milhões, reforçando a efetividade da medida.
Distribuição por estado
Os maiores valores de insuficiência foram verificados em:
São Paulo: R$ 534,3 milhões
Rio de Janeiro: R$ 105,1 milhões
Minas Gerais: R$ 75,4 milhões
Bahia: R$ 60,5 milhões
Esses estados também concentram o maior número de empresas notificadas, segundo dados da Receita Federal.
Critérios de identificação
A operação utiliza o parâmetro MFD 20.001 — “Insuficiência de Declaração PIS/Cofins”, que aponta inconsistências entre as obrigações acessórias (EFD-Contribuições) e a obrigação principal (DCTF).
Passo a passo para regularização
Receber o aviso (pelos Correios e/ou Caixa Postal do e-CAC);
Verificar as insuficiências indicadas nos relatórios de malha;
Regularizar a situação mediante DCTF retificadora e/ou recolhimento complementar do valor devido;
Comprovar a regularização no e-CAC, conforme orientações do aviso.
Conclusão
A iniciativa reforça a política de orientação preventiva da Receita Federal, privilegiando o diálogo e a conformidade espontânea em lugar da autuação imediata.Para as empresas notificadas, é fundamental analisar prontamente as divergências e aproveitar o prazo até 28/11/2025, já que a regularização voluntária representa uma alternativa economicamente vantajosa frente aos custos e riscos de eventual fiscalização.


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