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Receita Federal lança nova ação de conformidade para regularização de PIS e Cofins

Não setorial

 

A Receita Federal iniciou uma nova edição da ação de conformidade voltada à regularização de divergências relativas às contribuições PIS e Cofins. Nesta edição, 3.062 pessoas jurídicas foram notificadas, totalizando R$ 1,207 bilhão em insuficiências identificadas. O prazo para autorregularização vai até 28 de novembro de 2025.


Como funciona a operação


A iniciativa faz parte da Malha Fiscal Digital, sistema que cruza informações prestadas pelas próprias empresas e por terceiros, com o objetivo de identificar inconsistências entre as contribuições declaradas na EFD-Contribuições e os débitos informados na DCTF.


O processo tem início com o envio de Avisos de Autorregularização — encaminhados pelos Correios e disponíveis na Caixa Postal do e-CAC —, que apresentam o detalhamento das divergências encontradas e as orientações para correção.

 

Benefícios da autorregularização


As empresas que se regularizarem dentro do prazo evitam a aplicação de multa de ofício, arcando apenas com juros de mora e demais acréscimos legais. Após o término do prazo, os contribuintes ficam sujeitos à lavratura de auto de infração, com a consequente constituição do crédito tributário acrescido de juros e multa de ofício.


Resultados da edição anterior


Na edição anterior da operação, 78% dos 3.148 contribuintes notificados regularizaram suas pendências sem multa de ofício. Para os demais, foi constituído crédito tributário de R$ 560 milhões, reforçando a efetividade da medida.


Distribuição por estado


Os maiores valores de insuficiência foram verificados em:


  • São Paulo: R$ 534,3 milhões

  • Rio de Janeiro: R$ 105,1 milhões

  • Minas Gerais: R$ 75,4 milhões

  • Bahia: R$ 60,5 milhões


Esses estados também concentram o maior número de empresas notificadas, segundo dados da Receita Federal.

 

Critérios de identificação


A operação utiliza o parâmetro MFD 20.001 — “Insuficiência de Declaração PIS/Cofins”, que aponta inconsistências entre as obrigações acessórias (EFD-Contribuições) e a obrigação principal (DCTF).


Passo a passo para regularização


  • Receber o aviso (pelos Correios e/ou Caixa Postal do e-CAC);

  • Verificar as insuficiências indicadas nos relatórios de malha;

  • Regularizar a situação mediante DCTF retificadora e/ou recolhimento complementar do valor devido;

  • Comprovar a regularização no e-CAC, conforme orientações do aviso.


Conclusão


A iniciativa reforça a política de orientação preventiva da Receita Federal, privilegiando o diálogo e a conformidade espontânea em lugar da autuação imediata.Para as empresas notificadas, é fundamental analisar prontamente as divergências e aproveitar o prazo até 28/11/2025, já que a regularização voluntária representa uma alternativa economicamente vantajosa frente aos custos e riscos de eventual fiscalização.

 
 
 

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