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Receita Federal obriga declarar os NFTs no imposto de renda

Por ser um produto financeiro, o NFT (token não fungível), embora seja novo, é um investimento declarável no imposto de renda (IR) e deve seguir as regras da Receita Federal para tanto. Isso ocorre com todos os investimentos, inclusive os criptoativos, que devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente, desde que estejam dentro dos limites de obrigatoriedade disposta pela Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa n° 1.888/2019[1], quando o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil. Para informar a posse de NFTs, stablecoins e demais criptoativos, na plataforma da Declaração do IR, o contribuinte deve selecionar na ficha o grupo Criptoativos e, em seguida, informar o código mais adequado para o tipo de ativo digital a ser declarado. Além disso, para fins de tributação do IR, como ocorre na venda de outros tipos de ativos, os ganhos obtidos com a venda de NFTs, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro (a alíquota pode variar entre 15% para ganhos até R$ 5 milhões e 22,5%, para ganhos que ultrapassem R$ 30 milhões) e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.


[1] (Instrução Normativa Nº 1.888, de 13 de maio de 2022, Publicado em: 07/05/2019 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 14)

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