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Receita Federal oferece oportunidade de autorregularização para divergências no IPI

Não setorial

 

A Receita Federal anunciou uma nova edição do programa de conformidade tributária voltada à autorregularização de divergências relacionadas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Foram identificadas inconsistências que somam R$ 244,9 milhões em aproximadamente 1.469 empresas, que agora têm a chance de se regularizar de forma espontânea.

 

Objetivos e benefícios


A iniciativa integra a estratégia da Malha Fiscal Digital, que cruza informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital do IPI (EFD ICMS/IPI) com declarações em DCTF/DCOMP e dados de recolhimento. O objetivo é orientar os contribuintes antes da autuação, estimulando a conformidade voluntária e reduzindo litígios.


As empresas que aderirem à autorregularização podem corrigir pendências sem multa de ofício, arcando apenas com juros de mora. Isso representa economia relevante e garante a preservação da regularidade fiscal.

 

Procedimentos


Na primeira etapa, a Receita Federal encaminhou Avisos de Autorregularização, tanto pelos Correios quanto pela Caixa Postal do e-CAC, detalhando as divergências e orientações para ajuste.


As empresas notificadas devem:

  • Conferir os débitos apontados;

  • Regularizar os valores por meio de DCTF/DCOMP retificadora ou recolhimento complementar;

  • Cumprir o prazo estabelecido para evitar autuações.

 

Prazos e penalidades


O prazo final para autorregularização é 24 de outubro de 2025. Após essa data, os contribuintes que não se adequarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração, com cobrança do crédito tributário acrescido de juros e multa de ofício.

 

Conclusão


A autorregularização do IPI é uma oportunidade estratégica para empresas ajustarem suas pendências de forma célere e menos onerosa. A adesão dentro do prazo evita autuações e reduz riscos fiscais.

 
 
 

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