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Senado Federal aprova o Código de Defesa dos Contribuintes: nova etapa nas relações entre Fisco e sociedade

Não Setorial


O Plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, no dia 2 de setembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que cria o chamado Código de Defesa dos Contribuintes. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (União/PB), o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.


A versão final foi bastante ampliada: passou de 17 para 58 artigos, incorporando propostas de uma comissão de juristas e emendas parlamentares. O objetivo central é disciplinar os direitos e deveres dos contribuintes e da Administração Tributária, ao mesmo tempo em que cria mecanismos de combate ao chamado “devedor contumaz” – aquele que, de forma reiterada e dolosa, utiliza o inadimplemento de tributos como estratégia de negócio desleal.

 

Quem é o devedor contumaz?


O projeto estabelece critérios diferentes para identificar o devedor contumaz:


  • Na esfera federal: contribuintes com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões, que supere 100% do patrimônio conhecido;

  • Na esfera estadual e municipal: débitos reiterados em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro do mesmo ano-calendário.

 

Quais as consequências?


Contribuintes enquadrados como devedores contumazes não poderão:


  • Usufruir de benefícios fiscais;

  • Participar de licitações públicas;

  • Firmar contratos com a Administração;

  • Pleitear recuperação judicial.


O projeto prevê ainda um processo administrativo específico para essa identificação, com 30 dias para defesa ou regularização fiscal. O efeito suspensivo será admitido, exceto em casos de indícios de fraude, como uso de interpostas pessoas (“laranjas”) ou empresas fictícias.

 

Medidas de fiscalização e prevenção


Para combater práticas ilícitas, especialmente no setor de combustíveis, o projeto autoriza a Agência Nacional do Petróleo (ANP) a exigir capital social mínimo e comprovação da origem lícita dos recursos aplicados na atividade. Além disso, instituições de pagamento e fintechs deverão adotar controles adicionais de prevenção à lavagem de dinheiro.

 

Valorização do contribuinte adimplente


Em contrapartida à repressão ao devedor contumaz, o Código cria programas de estímulo à conformidade fiscal, como o Confia, Sintonia e OEA. Os benefícios incluem:


  • Canais de atendimento diferenciados;

  • Redução de multas e juros;

  • Bônus anual de adimplência fiscal de até R$ 1 milhão, com desconto na CSLL.

 

Direitos e deveres


O texto também consolida, de forma sistemática, os direitos fundamentais dos contribuintes, tais como:


  • Tratamento digno e respeitoso;

  • Clareza nas notificações e intimações;

  • Acesso irrestrito a processos administrativos;

  • Direito à ampla defesa e ao contraditório, com assistência de advogado.


Em contrapartida, reforça deveres como o pagamento integral dos tributos e a guarda de documentos fiscais. Já à Administração Tributária caberá:


  • Assegurar contraditório e ampla defesa;

  • Facilitar o cumprimento voluntário das obrigações;

  • Fundamentar seus atos administrativos.

 

Um novo paradigma nas relações Fisco-contribuinte


O Código de Defesa dos Contribuintes busca equilibrar rigor e incentivo: ao mesmo tempo em que cria instrumentos duros contra inadimplência contumaz e fraude tributária, valoriza o contribuinte adimplente e fortalece princípios de cooperação, boa-fé e segurança jurídica na relação entre Fisco e sociedade.

 
 
 

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