Senado Federal aprova o Código de Defesa dos Contribuintes: nova etapa nas relações entre Fisco e sociedade
- Lacerda Gama Advogados
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Não Setorial
O Plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, no dia 2 de setembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que cria o chamado Código de Defesa dos Contribuintes. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (União/PB), o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A versão final foi bastante ampliada: passou de 17 para 58 artigos, incorporando propostas de uma comissão de juristas e emendas parlamentares. O objetivo central é disciplinar os direitos e deveres dos contribuintes e da Administração Tributária, ao mesmo tempo em que cria mecanismos de combate ao chamado “devedor contumaz” – aquele que, de forma reiterada e dolosa, utiliza o inadimplemento de tributos como estratégia de negócio desleal.
Quem é o devedor contumaz?
O projeto estabelece critérios diferentes para identificar o devedor contumaz:
Na esfera federal: contribuintes com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões, que supere 100% do patrimônio conhecido;
Na esfera estadual e municipal: débitos reiterados em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro do mesmo ano-calendário.
Quais as consequências?
Contribuintes enquadrados como devedores contumazes não poderão:
Usufruir de benefícios fiscais;
Participar de licitações públicas;
Firmar contratos com a Administração;
Pleitear recuperação judicial.
O projeto prevê ainda um processo administrativo específico para essa identificação, com 30 dias para defesa ou regularização fiscal. O efeito suspensivo será admitido, exceto em casos de indícios de fraude, como uso de interpostas pessoas (“laranjas”) ou empresas fictícias.
Medidas de fiscalização e prevenção
Para combater práticas ilícitas, especialmente no setor de combustíveis, o projeto autoriza a Agência Nacional do Petróleo (ANP) a exigir capital social mínimo e comprovação da origem lícita dos recursos aplicados na atividade. Além disso, instituições de pagamento e fintechs deverão adotar controles adicionais de prevenção à lavagem de dinheiro.
Valorização do contribuinte adimplente
Em contrapartida à repressão ao devedor contumaz, o Código cria programas de estímulo à conformidade fiscal, como o Confia, Sintonia e OEA. Os benefícios incluem:
Canais de atendimento diferenciados;
Redução de multas e juros;
Bônus anual de adimplência fiscal de até R$ 1 milhão, com desconto na CSLL.
Direitos e deveres
O texto também consolida, de forma sistemática, os direitos fundamentais dos contribuintes, tais como:
Tratamento digno e respeitoso;
Clareza nas notificações e intimações;
Acesso irrestrito a processos administrativos;
Direito à ampla defesa e ao contraditório, com assistência de advogado.
Em contrapartida, reforça deveres como o pagamento integral dos tributos e a guarda de documentos fiscais. Já à Administração Tributária caberá:
Assegurar contraditório e ampla defesa;
Facilitar o cumprimento voluntário das obrigações;
Fundamentar seus atos administrativos.
Um novo paradigma nas relações Fisco-contribuinte
O Código de Defesa dos Contribuintes busca equilibrar rigor e incentivo: ao mesmo tempo em que cria instrumentos duros contra inadimplência contumaz e fraude tributária, valoriza o contribuinte adimplente e fortalece princípios de cooperação, boa-fé e segurança jurídica na relação entre Fisco e sociedade.
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