top of page
Fundo .png

Receita Federal publica novas regras para operações com criptoativos

Financeiro


A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2.291/2025, que regulamenta a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com criptoativos por meio da Declaração de Criptoativos – DeCripto. A norma se apoia no Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022), na Lei nº 14.754/2023 e no Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) — padrão internacional de compartilhamento automático de informações aprovado em novembro de 2024.


Quem deve entregar a DeCripto


A obrigatoriedade alcança prestadores de serviços relacionados a criptoativos que mantenham qualquer vínculo direto ou indireto com o Brasil. Isso inclui empresas com domicílio, sede de gestão, local de negócios, uso de domínio “.br”, ações de publicidade ou prestação de serviços voltados a residentes brasileiros.


Também devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem operações com criptoativos por meio de plataformas estrangeiras, descentralizadas ou sem intermediários, quando o volume mensal superar R$ 35.000,00.


Quais operações precisam ser declaradas


A Instrução Normativa amplia o escopo de informações exigidas e define como declaráveis operações como:


  • compra, venda, permuta e transferências;

  • staking, mineração e empréstimos;

  • perdas involuntárias;

  • aquisição de bens e serviços com criptoativos acima de US$ 50 mil.


Os dados devem ser informados de maneira individualizada, incluindo data, tipo de operação, valores envolvidos, identificação dos usuários, taxas cobradas e saldos mantidos em criptoativos.


O setor mais impactado envolve empresas e agentes do mercado financeiro e de ativos digitais — exchanges, fintechs, custodiante, investidores e demais prestadores de serviços especializados.


Penalidades


O não envio ou o envio incorreto das informações pode gerar multas que variam de R$ 100,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso, além de penalidades de até 3% sobre o valor das operações omitidas ou declaradas com erro. Em casos que indiquem possível prática criminosa, a Receita poderá encaminhar comunicação ao Ministério Público Federal.


Início da vigência


A norma entra em vigor imediatamente, mas sua aplicação será gradual. O envio da DeCripto será obrigatório:


  • a partir de 1º de janeiro de 2026, para fins do CARF (operações agregadas);

  • a partir de 1º de julho de 2026, para as demais informações operacionais.


As transmissões deverão ser feitas:


  • mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte às operações; e

  • anualmente, em janeiro do ano-calendário subsequente.


A nova IN também revoga as Instruções Normativas RFB nº 1.888/2019 e nº 1.899/2019, que tratavam das obrigações anteriores sobre criptoativos.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page