Receita Federal publica novas regras para operações com criptoativos
- Lacerda Gama Advogados
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Financeiro
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2.291/2025, que regulamenta a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com criptoativos por meio da Declaração de Criptoativos – DeCripto. A norma se apoia no Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022), na Lei nº 14.754/2023 e no Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) — padrão internacional de compartilhamento automático de informações aprovado em novembro de 2024.
Quem deve entregar a DeCripto
A obrigatoriedade alcança prestadores de serviços relacionados a criptoativos que mantenham qualquer vínculo direto ou indireto com o Brasil. Isso inclui empresas com domicílio, sede de gestão, local de negócios, uso de domínio “.br”, ações de publicidade ou prestação de serviços voltados a residentes brasileiros.
Também devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem operações com criptoativos por meio de plataformas estrangeiras, descentralizadas ou sem intermediários, quando o volume mensal superar R$ 35.000,00.
Quais operações precisam ser declaradas
A Instrução Normativa amplia o escopo de informações exigidas e define como declaráveis operações como:
compra, venda, permuta e transferências;
staking, mineração e empréstimos;
perdas involuntárias;
aquisição de bens e serviços com criptoativos acima de US$ 50 mil.
Os dados devem ser informados de maneira individualizada, incluindo data, tipo de operação, valores envolvidos, identificação dos usuários, taxas cobradas e saldos mantidos em criptoativos.
O setor mais impactado envolve empresas e agentes do mercado financeiro e de ativos digitais — exchanges, fintechs, custodiante, investidores e demais prestadores de serviços especializados.
Penalidades
O não envio ou o envio incorreto das informações pode gerar multas que variam de R$ 100,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso, além de penalidades de até 3% sobre o valor das operações omitidas ou declaradas com erro. Em casos que indiquem possível prática criminosa, a Receita poderá encaminhar comunicação ao Ministério Público Federal.
Início da vigência
A norma entra em vigor imediatamente, mas sua aplicação será gradual. O envio da DeCripto será obrigatório:
a partir de 1º de janeiro de 2026, para fins do CARF (operações agregadas);
a partir de 1º de julho de 2026, para as demais informações operacionais.
As transmissões deverão ser feitas:
mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte às operações; e
anualmente, em janeiro do ano-calendário subsequente.
A nova IN também revoga as Instruções Normativas RFB nº 1.888/2019 e nº 1.899/2019, que tratavam das obrigações anteriores sobre criptoativos.

