Receita Federal regulamenta novas regras para Zonas de Processamento de Exportação
- Lacerda Gama Advogados
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Comércio Exterior | Tributos Indiretos
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.269/2025, que regulamenta as operações de exportação realizadas a partir das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A medida visa oferecer mais segurança jurídica e operacional às empresas que atuam sob esse regime especial voltado ao comércio exterior.
A nova norma detalha os procedimentos fiscais e aduaneiros para as exportações feitas diretamente das ZPEs, abordando etapas do despacho, exigências documentais e sistemas de controle. A regulamentação segue as diretrizes do novo marco legal das ZPEs, estabelecido pela Lei nº 14.184/2021 e com normas complementares, como a Resolução CZPE nº 95/2025.
Entre os principais pontos trazidos pela Instrução Normativa, estão:
As etapas obrigatórias do despacho aduaneiro dentro do ambiente da ZPE;
O uso do regime aduaneiro especial, que permite a aplicação da alíquota zero para tributos como IPI, PIS/Pasep e Cofins;
Implantação de controles eletrônicos integrados aos sistemas da Receita Federal e da administração das ZPEs;
Possibilidade de exportações indiretas, desde que cumpridas as exigências legais e comprovada a destinação correta da mercadoria.
Com isso, o governo federal avança na consolidação do novo marco das ZPEs, criando regras mais claras para estimular o investimento e a competitividade das empresas exportadoras.