Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 212/2023, publicada no dia 18 de setembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) entendeu que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não incide sobre o valor principal relativo a financiamentos obtidos no exterior.
No caso analisado, o contribuinte narra que importa equipamentos de altos valores e, em razão disso, obtém, junto à instituição financeira subsidiária de empresa brasileira, mas localizada no exterior, empréstimos para financiar a aquisição das mercadorias. Nesse sentido, questiona se o IRRF incide sobre o valor do financiamento ou tão somente sobre os juros.
A RFB concluiu que o IRRF incide somente sobre os juros pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e que seu recolhimento deve ocorrer na data do fato gerador.
(SC Cosit n. 212-2023)
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