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RFB publica Instrução Normativa que atualiza normas gerais de tributação previdenciária

No último dia 09, foi publicada a Instrução Normativa (IN) n. 2185 pela Receita Federal do Brasil, que altera a IN RFB n. 2.110/2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a terceiros.


O objetivo da IN é atualizar as normas gerais de tributação previdenciária para refletir os novos entendimentos jurisprudenciais vinculantes e a normatização superior, bem como tratar adequadamente os tópicos relativos eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.


Dentre as principais alterações, destacam-se as seguintes:


  • Aplicação do entendimento jurisprudencial do Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF: não incidência de contribuições patronais sobre a prorrogação do salário-maternidade, ainda que compartilhada com o pai;

  • Aplicação do entendimento jurisprudencial do Parecer SEI nº 5899/2022/ME: o produtor rural pessoa física sem inscrição no Cadastro CNPJ não é sujeito passivo da contribuição ao salário-educação;

  • Adequação do conceito de parceria rural à definição prevista na Lei nº 11.443, de 05 de janeiro de 2007;

  • Adequação dos artigos que versam sobre as entidades beneficentes imunes às contribuições previdenciárias (art. 186 a 190), aos termos do Decreto nº 11.791, 21 de novembro de 2023;


  • Exclusão da obrigatoriedade de atualização anual do Perfil Profissiográfico Profissional  - PPP, quando não houver modificação das informações constantes do referido formulário;

  • Alterações nos dispositivos que versam dos eventos do eSocial necessários para a elaboração do PPP.

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