A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 22 de abril de 2023, alterações nos procedimentos de Habilitação de Crédito.
O procedimento de Habilitação de Crédito versa sobre etapa essencial para a utilização dos valores recolhidos indevidamente pelo Contribuinte e reconhecidos judicialmente. Nessa etapa, além de apurar os valores devidos, o contribuinte precisa demonstrar o encerramento da discussão judicial e, ademais, que desistiu de buscar a restituição do valor pago a maior por meio de execução judicial.
Após a análise de que foram cumpridos os requisitos de habilitação do crédito tributário, a Autoridade Fiscal expede despacho decisório para autorizar que as Empresas realizem a compensação dos seus créditos, na esfera administrativa, por meio da transmissão de PER/DCOMP.
Segundo a Portaria recentemente publicada, o procedimento agora será instaurado por meio do Requerimento Web, disponível por meio do Portal ECAC.
O acompanhamento do tema continua por meio de Processo Administrativo e não será mais necessário o preenchimento do formulário específico usualmente apresentado pelos Contribuintes (“Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado” - Anexo V da IN n. 2055 de 06 de dezembro de 2021).
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