Supermercado consegue créditos de PIS/COFINS sobre limpeza e gás: TRF4 reafirma limites do conceito de insumo
- Lacerda Gama Advogados
- há 10 horas
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Varejo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reafirmou o entendimento sobre a aplicação do princípio da não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS, conforme o Tema 779 do STJ, ao julgar a apelação de uma empresa do ramo supermercadista.
A discussão girou em torno do pedido de creditamento das contribuições sobre uma série de despesas operacionais, com base nos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça para a caracterização de insumos.
No caso concreto, a Corte reconheceu o direito ao crédito sobre despesas diretamente ligadas à atividade-fim da empresa — o comércio de gêneros alimentícios — por serem indispensáveis à sua operação e segurança sanitária. Foram consideradas insumos:
Materiais de limpeza e higienização
Serviços de dedetização e desratização
Água, quando utilizada para fins de limpeza e higiene
Gás, exclusivamente quando consumido em empilhadeiras, padaria ou frigorífico.
Esses itens foram entendidos como essenciais para a manutenção das condições adequadas de funcionamento e, portanto, aptos a gerar créditos de PIS e COFINS.
Por outro lado, o Tribunal afastou o creditamento sobre despesas que, embora relacionadas à atividade empresarial, não demonstraram vínculo direto e indispensável com o processo de comercialização de alimentos. Entre elas:
Despesas com cartão de crédito e serviços bancários
Juros, multas e tarifas financeiras
Publicidade, propaganda e marketing
Serviços de terceiros (inclusive assessorias e informática)
Licenças de software
Fretes entre filiais
Combustíveis, lubrificantes e veículos
Materiais de escritório, cozinha e consumo geral
Uniformes e lavanderia
Telefone e internet
Vale-transporte
Seguros e segurança patrimonial
Decoração, paisagismo e ativos imobilizados.
Essas despesas foram classificadas como meramente operacionais, sem a imprescindibilidade exigida para enquadramento como insumo.
A decisão reforça a necessidade de análise criteriosa e individualizada das despesas, conforme o entendimento do STJ, e destaca a importância da prova pré-constituída para demonstrar a essencialidade de cada item. O Judiciário tem reiteradamente rejeitado pedidos genéricos de creditamento, tornando ainda mais relevante a organização e fundamentação técnica dos contribuintes em suas demandas.
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