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Supermercado consegue créditos de PIS/COFINS sobre limpeza e gás: TRF4 reafirma limites do conceito de insumo

Varejo


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reafirmou o entendimento sobre a aplicação do princípio da não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS, conforme o Tema 779 do STJ, ao julgar a apelação de uma empresa do ramo supermercadista.


A discussão girou em torno do pedido de creditamento das contribuições sobre uma série de despesas operacionais, com base nos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça para a caracterização de insumos.


No caso concreto, a Corte reconheceu o direito ao crédito sobre despesas diretamente ligadas à atividade-fim da empresa — o comércio de gêneros alimentícios — por serem indispensáveis à sua operação e segurança sanitária. Foram consideradas insumos:


  • Materiais de limpeza e higienização

  • Serviços de dedetização e desratização

  • Água, quando utilizada para fins de limpeza e higiene

  • Gás, exclusivamente quando consumido em empilhadeiras, padaria ou frigorífico.


Esses itens foram entendidos como essenciais para a manutenção das condições adequadas de funcionamento e, portanto, aptos a gerar créditos de PIS e COFINS.


Por outro lado, o Tribunal afastou o creditamento sobre despesas que, embora relacionadas à atividade empresarial, não demonstraram vínculo direto e indispensável com o processo de comercialização de alimentos. Entre elas:


  • Despesas com cartão de crédito e serviços bancários

  • Juros, multas e tarifas financeiras

  • Publicidade, propaganda e marketing

  • Serviços de terceiros (inclusive assessorias e informática)

  • Licenças de software

  • Fretes entre filiais

  • Combustíveis, lubrificantes e veículos

  • Materiais de escritório, cozinha e consumo geral

  • Uniformes e lavanderia

  • Telefone e internet

  • Vale-transporte

  • Seguros e segurança patrimonial

  • Decoração, paisagismo e ativos imobilizados.


Essas despesas foram classificadas como meramente operacionais, sem a imprescindibilidade exigida para enquadramento como insumo.


A decisão reforça a necessidade de análise criteriosa e individualizada das despesas, conforme o entendimento do STJ, e destaca a importância da prova pré-constituída para demonstrar a essencialidade de cada item. O Judiciário tem reiteradamente rejeitado pedidos genéricos de creditamento, tornando ainda mais relevante a organização e fundamentação técnica dos contribuintes em suas demandas.

 
 
 

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