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RFB publica Solução de Consulta sobre a Utilização de Créditos Previdenciários em Compensação Tributária

No dia 27 de março de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 34/2024 - SC, a respeito possibilidade de compensação tributária com créditos de contribuição previdenciária.


A SC informa que o sujeito passivo que apurar crédito de Contribuições Previdenciárias poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, desde que cumpra os seguintes requisitos: (i) os débitos sejam relativos a tributos administrados pela RFB; e (ii) os créditos decorram de decisão judicial transitada em julgado.


Os créditos podem ser compensados através de Declaração de Compensação, por meio do programa PER/DCOMP. Na impossibilidade de utilização destes meios, deve-se compensar o débito por meio do formulário de Declaração de Compensação, previsto na regulamentação da RFB.


Destaca-se que a compensação dos créditos de Contribuições Previdenciárias mediante Declaração de Compensação por meio do programa PER/DCOMP, meio mais comum, impõe ao sujeito passivo a prévia habilitação do crédito por Delegacia da Receita Federal do Brasil.

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