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RFB regulamenta autorregularização de débitos decorrentes da exclusão de subvenções para investimento

No dia 03 de abril de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) n. 2184/2024, dispondo sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários apurados a partir de exclusões de subvenções para investimento em desacordo com o art. 30 da Lei n. 12.973/2014, desde que não tenham sido objeto de lançamento.


De acordo com a IN, podem ser liquidados com descontos de até 80%:


(i) os débitos de IRPJ e CSLL, relativos aos períodos de apuração: (a) encerrados até 31.12.2022, cujas exclusões tenham sido efetuadas indevidamente na ECF transmitida até 29.12.2023; ou (b) trimestrais referentes ao ano de 2023, cujas exclusões indevidamente efetuadas tenham reflexo nos débitos informados nas DCTF’s apresentadas até o dia 29.12.2023.


(ii) os tributos administrados pela RFB que tenham sido compensados com saldos negativos de IRPJ ou CSLL indevidamente apurados em razão das referidas exclusões.

Os débitos poderão ser liquidados por meio de uma das seguintes modalidades:

 

Modalidade

Desconto

Parcelas

À Vista

80%

até 12

Mínimo 5%

Sem redução

até 5

Parcelado

50%

até 60

Parcelado

25%

até 84

 

O prazo para apresentação dos requerimentos de adesão se inicia amanhã – 10 de abril de 2024. Para os períodos de apuração de 31 de dezembro de 2022, o prazo para envio dos requerimentos de adesão se encerra em 30 de abril de 2024. Já para os períodos de apuração referentes ao ano de 2023, os Contribuintes terão até 31 de julho 2024 para a adesão.

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