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SEF/SC anuncia cronograma de obrigatoriedade da NFC-e em Santa Catarina

Setor: Comércio


A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) apresentou, no dia 20 de setembro de 2024, o cronograma para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado. A implementação ocorrerá de forma gradual, iniciando em março de 2025 e finalizará em agosto do mesmo ano, com o prazo final para a transição previsto para janeiro de 2026.


Cronograma para implementação da NFC-e:

  • 01/03/2025: Comércio de combustíveis, farmácias e produtos de beleza.

  • 01/04/2025: Supermercados e hipermercados.

  • 01/05/2025: Restaurantes e lanchonetes.

  • 01/06/2025: Lojas de materiais de construção e produtos alimentícios.

  • 01/07/2025: Comércio de automóveis, peças e motocicletas.

  • 01/08/2025: Todos os demais setores e contribuintes que realizem vendas para consumidores finais (não contribuintes do ICMS).

 

Embora os contribuintes catarinenses já tenham a possibilidade de emitir a NFC-e, a obrigatoriedade foi reforçada pela Reforma Tributária, que exige sua adoção em todos os estados brasileiros. O Comitê Gestor utilizará os documentos eletrônicos como base para a divisão da arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


Além da NFC-e, os prazos de adesão se aplicam ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), usado para registrar os serviços de transporte de passageiros.

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