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SEFAZ SP: contribuintes podem utilizar crédito de ICMS-ST para quitar débitos de operações interestaduais

Não setorial

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) reconheceu, em recente Solução de Consulta, que o contribuinte substituído pode utilizar valores de ICMS-ST a ressarcir — decorrentes de antecipações tributárias — para liquidar débitos fiscais ainda não inscritos em dívida ativa.


A  decisão tem impacto especial para operações interestaduais envolvendo mercadorias vindas de estados que não possuem acordo de substituição tributária com São Paulo, situação prevista no art. 426-A do RICMS/SP.


O entendimento surgiu em caso de uma empresa do setor automotivo, com matriz no Rio Grande do Sul e filiais paulistas, que atua no comércio de autopeças. Segundo a Sefaz-SP, o contribuinte pode reservar valores de ressarcimento de ICMS-ST, devidamente habilitados, para quitar o imposto devido em operações subsequentes — antes de o débito ser inscrito em dívida ativa.


Atualmente, o procedimento deve observar as regras da Portaria CAT 42/2018, que disciplina o complemento e o ressarcimento do imposto retido por substituição ou antecipação. No entanto, como o sistema eletrônico (e-Ressarcimento) ainda não está ativo, devem ser seguidas, de forma provisória, as orientações da Portaria CAT 17/1999, desde que não conflitem com a norma mais recente.


Vale destacar que a Fazenda não tratou de detalhes operacionais da compensação, esclarecendo que dúvidas dessa natureza não são interpretativas de lei e devem ser encaminhadas diretamente ao Posto Fiscal ou ao sistema SIFALE.


Impacto prático para os contribuintes


Para empresas que atuam como contribuintes substituídos no ICMS-ST, especialmente aquelas que realizam entradas interestaduais de produtos vindos de estados sem acordo de substituição tributária com São Paulo, a decisão traz uma oportunidade concreta.


Agora, os créditos de ICMS-ST a ressarcir podem ser utilizados para quitar débitos do mesmo imposto gerados na entrada das mercadorias, reduzindo a necessidade de novo desembolso. Na prática, isso contribui para melhorar o fluxo de caixa e evita a duplicidade no pagamento de um imposto já retido anteriormente.


Empresas que operam sob o regime de ICMS-ST devem revisar seus procedimentos internos de ressarcimento e avaliar a possibilidade de compensação, aproveitando esse entendimento favorável da Fazenda paulista.


Para uma análise personalizada do seu caso, nossa equipe de consultivo tributário está à disposição.

 
 
 

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