A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, no dia 01.07.2022, o Decreto nº 66.921, que regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018 – Programa “Nos Conformes”. A norma visa proporcionar aos contribuintes com boa classificação (A+, A e B) a possibilidade de apropriar crédito acumulado de ICMS de maneira mais rápida e simplificada.
As vedações estendem-se à hipótese de existência de débito do imposto, por qualquer estabelecimento paulista de: (i) sociedade cindida, até a data da cisão, de cujo processo resultou, total ou parcialmente, o patrimônio do contribuinte; (ii) empresa em relação à qual o fisco apure, a qualquer tempo: a) que o contribuinte é sucessor de fato; b) a ocorrência de simulação societária tendente a ocultar a responsabilidade do contribuinte pelo respectivo débito.” (NR)
O disposto, contudo, não se aplica à apropriação de crédito acumulado autorizada mediante procedimentos simplificados de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018, desde que observadas a forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
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