O Senado aprovou, ontem, o projeto de lei que reabre o prazo para os contribuintes aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), oferecido em 2017. O texto ainda seguirá para a aprovação da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta apresentada, os contribuintes terão até o dia 30 de setembro de 2021 para requerer sua adesão ao programa, que oferece condições favorecidas para pagamento de débitos tributários e não tributários da União, vencidos até 31 de agosto de 2020, inscritos ou não em dívida, incluídos aqueles que forem objeto de parcelamentos anteriores, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamentos de ofício efetuados após a publicação da Lei.
Dentre os principais benefícios, estão os seguintes:
1. Pagamento em espécie de, no mínimo 5% do valor da dívida consolidada, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante mediante:
1.1 utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal. Ainda, possibilidade de pagamento do remanescente em espécie, em até 60 prestações;
1.2 parcela única, em espécie, com redução de 90% dos jutos de mora e de 100% das multas de mora, de ofício ou isolada;
1.3 parcelamento em até 145 parcelas mensais, com redução de 80% dos juros e de 50% das multas;
1.4 parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros e 25% das multas.
2. Pagamento integral do valor da dívida em parcela única, no prazo de 90 dias, com redução de 100% de multas e juros.
Além disso, poderão voltar a aderir ao Pert contribuintes que tenham sido excluídos do programa em hipóteses determinadas.
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