A redução linear dos Incentivos Fiscais: o que muda com a Lei Complementar 224/2025
- Lacerda Gama Advogados
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Não setorial
A Lei Complementar n. 224/2025, publicada em conjunto com o pacote de ajuste fiscal, promove uma mudança relevante na política de desoneração no Brasil. A norma inaugura uma lógica de redução linear e sistemática dos incentivos fiscais, com o objetivo declarado de conter o déficit orçamentário da União.
Na prática, o texto legal institui uma espécie de “poda” nos benefícios tributários federais, afetando diretamente empresas que se valem de regimes favorecidos.
O que você precisa saber agora
Redução linear de 10% nos benefícios: a lei impõe um "pedágio" sobre quase todos os benefícios federais. Benefícios antes concedidos sob isenção ou alíquota zero passam a ser tributados à razão de 10% da alíquota padrão. Já os créditos presumidos sofrem uma redução de 10% no seu aproveitamento;
Aumento na presunção do lucro: empresas optantes pelo Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, terão os percentuais de presunção (margem de lucro) elevados em 10%, aumentando diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
Blindagem seletiva: estão protegidos do corte apenas os itens de subsistência (Cesta Básica e Hortifruti), o Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus e projetos com condição onerosa (investimento) aprovados até o fim de 2025;
Vigência e noventena: as novas alíquotas de PIS/COFINS e IPI passam a valer após o prazo de noventena, com início previsto para abril de 2026. Já as alterações relativas ao IRPJ, CSLL e Imposto de Importação produziram efeitos desde o início do ano-calendário de 2026.
Diante das mudanças, é fundamental avaliar os reflexos no fluxo de caixa, no planejamento tributário e na possibilidade de enquadramento nas hipóteses de exceção. Para isso, consulte o material elaborado pela equipe do Lacerda Gama Advogados, com análise detalhada dos impactos da nova legislação.
