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SP esclarece fim do uso do CF-e-SAT a partir de 2026

Não setorial


A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária RC 32089/2025, esclareceu dúvidas de um contribuinte sobre a Portaria SRE 79/2024, que trata da vedação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).


A partir de 1º de janeiro de 2026, ficará proibida a emissão de CF-e-SAT. Os contribuintes deverão substituí-lo pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) ou pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).


Com isso, também será vedado o uso do equipamento SAT (Sistema Autenticador de Cupons Fiscais Eletrônicos). A venda para consumidores finais, hoje registrada via CF-e-SAT, deverá ser integralmente documentada por NFC-e, emitida no momento da operação.


A mudança não afeta apenas o sistema de emissão de documentos fiscais: ela também impacta a escrituração da EFD-ICMS/IPI e da EFD-Contribuições. Isso porque os campos utilizados para registrar uma NFC-e são diferentes daqueles destinados ao CF-e-SAT, exigindo adaptações nos processos e sistemas das empresas.

 
 
 

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