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STF: é inconstitucional a cobrança de taxas de fiscalização em processos administrativos

O STF julgou[1] inconstitucional a cobrança de taxa pela impugnação em primeira instância administrativa e pela interposição de recurso, ainda que a lei ressalvasse que a admissão dos pedidos não estava condicionada ao recolhimento dos valores. A relatora Ministra Rosa Weber registrou que a Constituição Federal assegura o exercício do direito de petição, independentemente do pagamento de taxas, sob pena de inviabilizar o direito de defesa e coibir o abuso de poder. E, nos termos da própria jurisprudência do STF, o recurso administrativo é um desdobramento do direito de petição.

[1] A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/9, na ADI 6145.

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