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STF analisará trava de 30% para uso prejuízo fiscal em extinção de empresa

Tributos Diretos


Em 31 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em seu Tema n. 1.401 (RE n. 1.425.640), que discute a constitucionalidade da limitação à compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL nos casos de extinção da pessoa jurídica. O relator do caso é o Ministro André Mendonça.


A controvérsia envolve a interpretação dos artigos 15 e 16 da Lei n. 9.065/1995 e do artigo 58 da Lei n. 8.981/1995, que limitam a compensação desses valores a 30% do lucro líquido ajustado, mesmo quando a empresa está encerrando suas atividades.


É importante lembrar que, ao julgar o Tema n. 117 da Repercussão Geral, o STF considerou constitucional essa limitação de 30%. No entanto, naquela ocasião, o cenário de extinção da pessoa jurídica foi expressamente excluído da análise.


Agora, no RE n. 1.425.640, a Corte analisará se essa limitação, à luz dos artigos 5º, XXII; 150, II e IV; 153, III; e 195, I, “c”, da Constituição Federal, viola princípios fundamentais como o direito de propriedade, a capacidade contributiva e a isonomia tributária, considerando as situações de encerramento das atividades da empresa.


Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão final do STF terá efeito vinculante para todos os tribunais do país. Isso significa que o julgamento poderá ter impacto direto sobre o planejamento tributário de empresas em processos de dissolução, incorporação ou cisão.

 
 
 

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