O STF modulou os efeitos da decisão do RE 912888, com repercussão geral (Tema 827), fixando que a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia passe a valer somente a partir de 21/10/2016, data de publicação da ata do julgamento em que a questão foi decidida.
A decisão decorreu do pedido da OI S.A e do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) feito em sede de embargos de declaração, em que alegaram que a modulação de efeitos seria necessária por conta da mudança de entendimento do STF sobre a incidência do tributo.
Na decisão, o Ministro Luiz Fux reconheceu que, de fato, houve mudança de entendimento sobre a matéria, haja vista que o STF entendia que a matéria era de competência do STJ, mas, que com o julgamento do Recurso Extraordinário supracitado, passou a considerar que a controvérsia é constitucional, tornando a modulação de efeitos necessária em razão da segurança jurídica e da proteção da confiança do jurisdicionado.
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