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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

STF posterga julgamento sobre o local em que é devido o ISS para serviços financeiros e de saúde

Após a formação de maioria no julgamento envolvendo o recolhimento do ISS para os planos de saúde e serviços financeiros (ADIs 5835 e 5862 e ADPF 499), o Ministro Gilmar Mendes pediu destaque para que a apreciação da matéria se dê no plenário físico. Até o pedido de destaque, a maioria dos Ministros havia votado no sentido de o ISS para esses serviços é devido no Município em que está localizado o prestador dos serviços, acompanhando o relator Ministro Alexandre de Moraes.


Por conta do destaque, a análise do mérito da causa foi postergada, de modo que permanecem válidos os efeitos de decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, na linha do voto condutor que foi acompanhada pela maioria: André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Nunes Marques também acompanhava o voto do relator, tendo feito ressalvas.


O bojo da discussão envolve as alterações promovidas pela Lei Complementar 157/2016 no que se refere ao local em que o ISS é devido para diversos serviços, notadamente os que envolvem serviços de saúde e financeiros. Com as alterações, as empresas passaram a enfrentar uma série de problemas quanto ao recolhimento do ISS, considerando a complexidade das atividades e a pluralidade de Municípios envolvidos na prestação dos serviços, como é o caso dos Planos de Saúde, por exemplo.


Até o momento não existe previsão de a reinclusão em pauta. No entanto, a menos que haja algum tipo de guinada no comportamento do STF, a tendência é que a maioria seja mantida e a linha definida pelo Ministro Alexandre de Moraes seja a vencedora.

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