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STF retira de pauta julgamentos sobre a base do PIS/COFINS: Tema 118 (ISS) e Tema 843 (créditos presumidos de ICMS)

  • há 7 dias
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Não setorial


Dois casos tributários relevantes no Supremo Tribunal Federal (STF), que estavam pautados para a sessão de 25/02/2025, foram retirados de pauta e, por isso, não serão julgados na data prevista. Ambos tratam da base de cálculo do PIS e da COFINS e permanecem sem definição de mérito.


No Tema 118 da Repercussão Geral, discute-se, em recurso extraordinário, a constitucionalidade da inclusão do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) na base de cálculo do PIS e da COFINS.


Já no Tema 843, também em recurso extraordinário, examina-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.


Com a retirada de pauta, os dois temas ficaram condicionados a novo agendamento para julgamento pelo STF.



 
 
 
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