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STF suspende redução do IPI de mercadorias produzidas pela Zona Franca de Manaus

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu, de forma liminar[1], a redução do IPI para mercadorias que concorrem com itens produzidos na Zona Franca de Manaus, ou seja, são manufaturadas em outros polos industriais fora da região Amazônica. Para o STF, Decretos expedidos pelo executivo federal mostram-se efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter, seja em seu aspecto econômico, ao comprometer a desigualação da região como forma de compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local ,seja em seu aspecto social, ao debilitar diversas externalidades positivas relacionadas, entre outras, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental.

[1] Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.153.

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